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STF julga se INSS pode fixar teto de juros do consignado a aposentados
Publicado em: 25/08/2026 17:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) têm competência para estabelecer um limite máximo de juros para o crédito consignado oferecido a aposentados, pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O julgamento decorre de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 7.759) proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade bancária argumenta que a definição de limites para taxas de juros é competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, e que a atuação do INSS viola princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou pela improcedência do pedido, defendendo a validade da atuação do INSS e do CNPS. Em seu voto, ele sustentou que a medida integra uma política pública de proteção social e não interfere na estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ou na formulação de política monetária nacional. O ministro destacou que o crédito consignado, por estar vinculado a descontos diretos em benefícios públicos, apresenta risco de inadimplência menor para as instituições financeiras. Por essa razão, a fixação de um teto de juros busca garantir que essa condição se reflita em termos mais favoráveis aos beneficiários, contribuindo para prevenir o superendividamento de populations vulneráveis. A decisão pendente do plenário virtual do STF definirá se o INSS possui autorização legal para regulamentar os limites de juros nesse segmento específico de crédito, com implicações diretas para a oferta, as condições de acesso e a proteção do consumidor no mercado de crédito consignado a beneficiários da previdência social.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/463175/stf-julga-se-inss-pode-fixar-teto-de-juros-do-consignado-a-aposentados
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