IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

CMN altera regras para renegociação de dívidas do crédito rural

Publicado em: 26/08/2026 20:01
CMN altera regras para renegociação de dívidas do crédito rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 5.334, alterando regras para a renegociação de dívidas do crédito rural. A norma ajusta os limites para que instituições financeiras utilizem saldos de operações de composição de dívidas no cumprimento de exigibilidades bancárias. A principal alteração estabelece que os saldos médios dessas operações de renegociação não podem ultrapassar 40% da exigibilidade e subexigibilidades apuradas conforme o Manual de Crédito Rural (MCR 6-2). Montantes acima desse teto serão desconsiderados para fins de obrigações regulatórias dos bancos junto ao regulador. A resolução, assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, detalha que a utilização dos recursos admite lastros em diversas fontes, exceto Fundos Constitucionais. A norma também reforça a observância dos limites para equalização de taxas de juros, definidos em portarias do Ministério da Fazenda. A medida integra disposições da Medida Provisória 1.376 ao operacional das agências bancárias e cooperativas de crédito. O ajuste para o limite de 40% busca equilibrar a oferta de novos créditos com o saneamento de dívidas existentes, visando evitar uso excessivo da renegociação em detrimento de novos investimentos produtivos no setor agropecuário. A Resolução 5.334 entrou em vigor em 24 de agosto de 2026, com base na Lei 4.595 de 1964. As instituições financeiras operando com crédito rural deverão adaptar seus sistemas de reporte ao Banco Central para refletir os novos limites. O descumprimento das metas pode resultar em multas ou recolhimentos compulsórios adicionais.
FONTE ORIGINAL:
https://www.otempo.com.br/politica/2026/8/26/cmn-altera-regras-para-renegociacao-de-dividas-do-credito-rural
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%