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CMN altera regras de carência de crédito para adimplentes do Fies

Publicado em: 13/07/2026 10:06
CMN altera regras de carência de crédito para adimplentes do Fies
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.328 no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2026, alterando as regras da linha de crédito para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A mudança modifica o tratamento dos juros durante o período de carência. Pela redação original, a carência abrangia tanto o principal quanto os juros. Com a nova regra, a carência passa a incidir apenas sobre o valor principal do financiamento. Os juros continuam sendo devidos e podem ser pagos mensalmente ou, se não pagos, são capitalizados e incorporados ao saldo devedor. Os prazos máximos de financiamento permanecem inalterados: 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas elegíveis. A medida implica que o tomador deve arcar com os juros desde o início do contrato ou, em caso de não pagamento, terá o custo total da operação elevado devido à capitalização. A alteração visa ajustar as condições de crédito para adimplentes do Fies, impactando diretamente o fluxo de pagamentos e o custo efetivo do financiamento. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
FONTE ORIGINAL:
https://www.poder360.com.br/poder-educacao/cmn-altera-regras-de-carencia-de-credito-para-adimplentes-do-fies/
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