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Renegociação de dívidas do agro: entenda as regras da MP 1.376
Publicado em: 27/08/2026 10:54
A Medida Provisória nº 1.376/2026 e a Resolução CMN nº 5.330/2026 estabelecem um programa de renegociação de dívidas bancárias de produtores rurais. O objetivo é aliviar o endividamento do setor agropecuário, permitindo a reestruturação de débitos para quem foi afetado por adversidades climáticas ou por quedas de preços de comercialização entre 2019 e 2025. As regras definem critérios de elegibilidade específicos. São permitidas a renegociação de operações de custeio, comercialização e industrialização inadimplentes a partir de janeiro de 2024, bem como operações de investimento vencidas ou vincendas entre 2024 e 2026. Débitos com revendas, tradings, agroindústrias ou inscritos na Dívida Ativa da União ficam excluídos do programa. As condições de pagamento são diferenciadas conforme a gravidade das perdas. Produtos com perdas moderadas (em 2 ou mais safras) têm prazo de até 8 anos para pagamento, enquanto perdas severas (em 3 ou mais safras) oferecem até 10 anos. Em ambos os casos, há 2 anos de carência para o principal e taxas de juros equalizadas que variam de 5% a 12% ao ano, dependendo do enquadramento do produtor (Pronaf, Pronamp ou demais). Um aspecto relevante da norma é a não exigência de decreto municipal de calamidade ou emergência para o enquadramento. Em compensação, é obrigatória a comprovação das perdas por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado. O documento deve comprovar os prejuízos causados por eventos climáticos extremos ou pela redução dos preços de comercialização dos produtos financiados. A orientação para o produtor é que inicie o processo formalmente junto à agência financeira, sem esperar uma iniciativa dos bancos. Durante a negociação, ele pode solicitar a revisão de garantias em excesso. A contratação da linha não pode impedir novos financiamentos nem motivar a inclusão em cadastros restritivos. O prazo para contratação do crédito encerra-se em 12 de novembro de 2026.
FONTE ORIGINAL:
https://cnabrasil.org.br/noticias/renegociacao-de-dividas-do-agro-entenda-as-regras-da-mp-1-376
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