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STF vai decidir onde autarquias federais podem cobrar dívida
Publicado em: 28/08/2026 17:46
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir a regra de competência territorial para a cobrança judicial de dívidas por autarquias federais. A questão jurídica é levantada em um recurso extraordinário que tramita sob o Tema 1.468, com repercussão geral reconhecida. O caso que originou o debate envolve a execução de uma multa de R$ 30,9 milhões aplicada pelo Cade a um empresário por participação em cartel no mercado de combustíveis. O Cade optou por ingressar com a ação de cobrança na Justiça Federal do Distrito Federal, sede do órgão, enquanto o executado defendia que o feito deveria ser processado em sua localidade de residência. O centro da discussão é a interpretação de normas constitucionais e legais. A Constituição determina que ações movidas pela União para cobrança de dívidas devem ser propostas no domicílio do devedor. Por outro lado, a Lei 12.529/2011, que organiza a defesa da concorrência, concede ao Cade a opção de escolher entre a Justiça Federal do DF e o local do devedor para promover a cobrança. O STF precisará resolver se a regra específica da lei do Cade prevalece sobre o critério geral constitucional e se essa prerrogativa se estende a outras autarquias federais. A decisão a ser tomada no caso concreto estabelecerá uma tese jurídica de observância obrigatória em todo o país, impactando diretamente o procedimento de recuperação de ativos pelo setor público.
FONTE ORIGINAL:
https://jurinews.com.br/destaque-nacional/stf-vai-decidir-onde-autarquias-federais-podem-cobrar-divida
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