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CMN flexibiliza regras para composição de dívidas rurais; veja o que muda
Publicado em: 28/08/2026 17:30
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.334, de 24 de agosto de 2026, que altera as regras para a composição de dívidas rurais e a prorrogação de vencimentos, previstas na Resolução nº 5.330. A linha de crédito foi originalmente criada no contexto da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026. A principal alteração autoriza as instituições financeiras a utilizarem recursos para liquidar ou amortizar determinadas operações de crédito rural, incluindo aquelas originalmente contratadas com outras fontes de recursos. Exclui-se da possibilidade as operações lastreadas nos Fundos Constitucionais. A resolução estabelece um limite para os saldos médios das operações destinadas à liquidação ou amortização dessas dívidas, que não poderão ultrapassar 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos Recursos Obrigatórios consideradas para o cumprimento das regras de crédito rural. O documento esclarece que a flexibilização não implica em perdão de dívida nem renegociação automática. O produtor rural interessado deve se enquadrar nas condições regulamentares e negociar a operação diretamente com a instituição financeira. Na prática, a nova resolução amplia a flexibilidade operacional para que os bancos possam viabilizar a reorganização do passivo rural, impactando diretamente a gestão de risco de crédito na carteira do agronegócio.
FONTE ORIGINAL:
https://ncnews.com.br/2026/08/28/cmn-flexibiliza-regras-para-composicao-de-dividas-rurais-veja-o-que-muda
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