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CMN define prazos de até 96 meses e capitalização de juros no Fies Empreendedor
Publicado em: 13/07/2026 04:12
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.328 em 13 de julho de 2026, alterando a Resolução 5.325/2026 que regulamenta as linhas de financiamento do Fies Empreendedor. A norma fixa prazo máximo de reembolso de 60 meses para pessoas físicas (incluídos até 6 meses de carência) e de 96 meses para pessoas jurídicas (com até 12 meses de carência). Também autoriza a capitalização dos juros não pagos durante a carência, incorporando-os ao saldo devedor. O Fies Empreendedor foi criado pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e oferece crédito reembolsável a beneficiários adimplentes do Fies para investimento em negócios. O crédito tem juros de 0,87% ao mês, com limites de R$ 80 mil para PF e R$ 180 mil para PJ, conforme reportagens citadas. Para ser elegível, o beneficiário deve ter pago as últimas 36 parcelas do Fies em dia e não ter feito renegociação no período. A União pode destinar até R$ 1 bilhão ao programa. Fonte: Diário Oficial da União.
FONTE ORIGINAL:
https://atlaspublico.com.br/noticias/cmn-define-prazos-de-ate-96-meses-e-capitalizacao-de-juros-70389
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