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CNJ e PGFN localizam 150 mil processos fiscais sem titular e 500 mil prescritos no Judiciário
Publicado em: 28/08/2026 11:05
Um levantamento conjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou um acervo problemático no Judiciário brasileiro. A auditoria localizou cerca de 150 mil ações de execução fiscal sem identificação nas bases de dados oficiais, sem informações sobre a origem da dívida cobrada e pendentes de julgamento há mais de 15 anos. Além desses processos sem titular, a varredura apontou a existência de outras 498 mil ações de cobrança que já estão prescritas e aptas para extinção. A decisão final sobre o encerramento desses processos cabe aos magistrados responsáveis por cada caso, seguindo diretrizes estabelecidas para a racionalização do sistema judicial. O volume de processos antigos sem definição é apontado como um dos principais entraves para a eficiência da Justiça. O Brasil contabiliza atualmente 75,8 milhões de processos pendentes, dos quais 15 milhões são execuções fiscais. Desse montante, 1,9 milhão de ações foram ajuizadas há mais de 15 anos, representando um passivo de difícil recuperação. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, concentra a maior parte dessas pendências, com 205.294 execuções fiscais prescritas. A lista de tribunais com maior volume segue com o TRF1 (84.880 casos) e o TRF4 (74.479). Para enfrentar o problema, o CNJ aprovou a Resolução 689/2026. A norma estabelece procedimentos para a tramitação de execuções fiscais de longa data, determinando que os tribunais intimem o ente público credor em todos os processos pendentes de julgamento há mais de 15 anos ou que permaneçam suspensos por período superior a seis anos. A cooperação técnica entre o CNJ e a PGFN permitiu uma triagem detalhada do acervo. Após o cruzamento de dados, a PGFN notificou os tribunais sobre as ações que ainda possuem chances reais de recuperação fiscal, totalizando 1,3 milhão de processos.
FONTE ORIGINAL:
https://imprensa24h.com.br/execucoes-fiscais-sem-dono-cnj-pgfn
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