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Banco Central define regra para central assumir cooperativa de crédito em crise
Publicado em: 28/08/2026 10:53
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 771, de 26 de agosto de 2026, que detalha os procedimentos para autorizar a administração temporária de cooperativas de crédito em situações que comprometam sua continuidade ou representem riscos aos associados. A norma estabelece um caminho operacional claro para a adoção dessa medida preventiva, que já estava prevista na legislação. O instrumento foi concebido para atuar em casos de problemas de governança, gestão ou controles internos, permitindo uma intervenção antes de providências mais severas. Para solicitar a autorização, a entidade responsável deverá apresentar documentação detalhada, evidências dos problemas e um plano de ação, além de justificar a insuficiência de medidas anteriores. A regulamentação enfatiza a governança, exigindo a definição prévia do modelo a ser adotado durante o período de administração. Isso inclui a definição de competências, instâncias deliberativas e mecanismos de controle e segregação de funções. A norma também prevê a possibilidade de afastamento ou substituição de administradores, sujeita a aprovações regulatórias. O Banco Central manterá supervisão contínua, com o envio periódico de informações sobre a execução do plano de ação e a manutenção de documentação individualizada. A administração temporária terá duração definida, podendo ser prorrogada uma única vez, e seu encerramento dependerá da avaliação da efetividade das medidas adotadas. A medida reforça o papel das estruturas sistêmicas na preservação da solidez das cooperativas, ampliando os instrumentos disponíveis para enfrentar situações de risco com soluções preventivas dentro do próprio sistema.
FONTE ORIGINAL:
https://mundocoop.com.br/economia-negocios/banco-central-define-regra-para-administracao-temporaria-de-cooperativas-de-credito-em-risco
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