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Inadimplência tributária, falência e compliance: Mudanças no Brasil e na Suíça

Publicado em: 28/08/2026 09:28
Inadimplência tributária, falência e compliance: Mudanças no Brasil e na Suíça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil ampliou a capacidade da Fazenda Pública de atuar em processos de falência. Após a frustração de uma execução fiscal, a Fazenda agora pode habilitar créditos tributários no processo falimentar e, em certos casos, inclusive pedir a falência do devedor. Na Suíça, uma reforma legislativa que entrou em vigor em janeiro de 2025 alterou a lei federal sobre execução por dívidas e falência (SchKG). A mudança visa combater falências abusivas e inadimplência fiscal estrutural, que antes permitia que empresas com dívidas tributárias e previdenciárias acumuladas continuassem operando, gerando vantagens concorrenciais indevidas. A alteração suíça revogou a imunidade que protegia certos devedores de processos falimentares por dívidas de direito público. Agora, a cobrança desses créditos pode ser processada pela via da falência, aplicando-se a empresários inscritos no Registro Comercial, incluindo sócios de diversas sociedades e pessoas jurídicas como sociedades anônimas e limitadas. Os primeiros dados pós-reforma na Suíça indicam um aumento de 61,2% no número de processos de falência empresarial em 2025 em comparação com o ano anterior, atribuído diretamente à alteração legislativa. Embora as mudanças no Brasil e na Suíça tenham ocorrido por vias distintas – jurisprudencial e legislativa, respectivamente –, ambos os sistemas evidenciam uma maior integração entre mecanismos de cobrança tributária e instrumentos de direito da insolvência. Essa evolução destaca a importância crescente do compliance tributário estratégico, que passa a ser crucial para a gestão de riscos que podem afetar a solvência empresarial, a reputação e a continuidade dos negócios. A nova realidade reforça a necessidade de sistemas de controle interno robustos e de due diligence fiscal de fornecedores e parceiros comerciais, especialmente em contratos de longa duração e em operações internacionais, onde a situação fiscal de terceiros representa um fator relevante na avaliação de risco empresarial.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2026/08/28/inadimplencia-tributaria-falencia-e-compliance-mudancas-no-brasil-e-na-suica.html
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