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STF: INSS e CNPS podem fixar teto de juros do consignado a aposentados

Publicado em: 29/08/2026 06:31
STF: INSS e CNPS podem fixar teto de juros do consignado a aposentados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) possuem competência para fixar limites máximos de juros nas operações de crédito consignado contratadas por aposentados, pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão ocorreu em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 7.759), proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade bancária argumentava que a fixação de tetos de juros seria competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), por envolver regulação do Sistema Financeiro Nacional. O relator do caso, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos da ABBC. Ele fundamentou que a medida não interfere na estrutura do Sistema Financeiro Nacional nem na formulação de política monetária ou creditícia nacional. Trata-se, segundo o voto, da disciplina específica de uma modalidade de crédito cuja operacionalização depende do desconto direto em benefício administrado pelo INSS. O STF considerou que a limitação de juros integra uma política pública de proteção social. O relator destacou que o desconto direto das parcelas nos benefícios reduz significativamente o risco de inadimplência para as instituições financeiras, circunstância que justifica a existência de parâmetros próprios para essas operações. A decisão reforça que o mecanismo visa prevenir o comprometimento excessivo da renda e o superendividamento de grupos vulneráveis. As instituições financeiras permanecem livres para atuar no mercado de crédito em geral, mas, ao optarem por oferecer crédito consignado vinculado a benefícios públicos, devem se submeter às regras específicas da modalidade.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/463482/stf-inss-e-cnps-podem-fixar-teto-de-juros-do-consignado-a-aposentados
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