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Validade de contrato de fiança exige procuração específica, diz TJ-GO
Publicado em: 31/08/2026 17:45
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que a validade de um contrato de fiança exige uma procuração específica que autorize expressamente a prestação desse tipo de garantia. A corte entendeu que a fiança, por ultrapassar a administração ordinária do patrimônio, não pode ser firmada com base em uma procuração genérica ou com poderes limitados a outros atos. A decisão ocorreu em agravo de instrumento que reformou sentença de primeiro grau. O caso envolvia uma execução de título extrajudicial movida por empresa de material asfáltico contra construtora, na qual um terceiro havia sido incluído como fiador. O fiador alegou que a procuração outorgada não continha autorização para prestar fiança. O relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa, baseou-se nos artigos 819 e 661, parágrafo 1º, do Código Civil. O primeiro estabelece interpretação restritiva para contratos de fiança, e o segundo exige procuração específica para atos que ultrapassem a administração ordinária. O colegiado concluiu que, sem poderes específicos para celebrar tal acordo, a fiança era nula, com base no artigo 662 do mesmo código. Com a decisão, o TJ-GO retirou o homem do polo passivo da execução. A sentença de primeira instância, que havia negado a exceção de pré-executividade, foi reformada pelo colegiado da 5ª Câmara Cível.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-ago-31/validade-de-contrato-de-fianca-exige-procuracao-especifica-diz-tj-go
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