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Justiça condena bancos por empréstimos consignados sem autorização em Minas Gerais
Publicado em: 31/08/2026 15:51
A Justiça de Minas Gerais condenou solidariamente dois bancos por práticas abusivas na concessão de crédito consignado e no depósito de valores não solicitados em contas de beneficiários do INSS. A decisão, de primeira instância, envolve a 19ª Vara Cível de Belo Horizonte e foi fruto de uma Ação Civil Coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo Instituto Defesa Coletiva. O caso aponta que as instituições financeiras realizavam contatos telefônicos oferecendo cartões de crédito consignado de forma confusa e, em alguns casos, depositavam valores diretamente nas contas dos consumidores sem autorização válida. A Justiça considerou essas práticas violadoras do Código de Defesa do Consumidor e das normas do Banco Central e do INSS. Um dos pontos centrais da sentença determina que os valores depositados sem autorização prévia sejam tratados como "amostra grátis", isentando os consumidores da obrigação de devolvê-los. As instituições também foram condenadas a restituir em dobro os descontos indevidos nos benefícios ou contas dos afetados, com correção monetária e juros. A decisão anula contratos de cartão de crédito consignado e operações de "telesaque" realizados sem consentimento válido. Foi determinada a conversão desses contratos irregulares em empréstimos consignados tradicionais, utilizando a taxa média de juros do Banco Central da época da contratação como referência. Além da restituição financeira, os bancos foram condenados ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos. A sentença incluiu a obrigação de divulgação da decisão nos canais das instituições por 12 meses e a comunicação individual aos contratantes sobre o direito ao ressarcimento. A decisão também tornou definitiva a proibição de realização de operações de crédito "telesaque" por telefone ou SMS sem consentimento expresso do consumidor. O processo ainda pode ser alvo de recurso, por se tratar de sentença de primeira instância.
FONTE ORIGINAL:
https://www.jornalcorreiodacidade.com.br/noticias/50408-justica-condena-bancos-por-emprestimos-consignados-sem-autorizacao-em-minas-gerais
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