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Renegociação de dívidas rurais: regras da MP 1.376
Publicado em: 31/08/2026 08:01
A Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330/2026, autoriza a renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas que sofreram perdas entre 2019 e 2025. O prazo para a contratação das novas linhas encerra-se em 12 de novembro de 2026. A regra geral para acesso à renegociação exige comprovação de redução mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, causada por eventos climáticos extremos ou desvalorização dos produtos financiados. Uma condição excepcional, para perdas climáticas severas, requer perda de 40% em três ou mais safras, exclusivamente por fatores climáticos. Estão incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização que foram renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e estejam adimplentes na nova contratação. Também são elegíveis contratos firmados até 31 de dezembro de 2025 que se tornaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024. Dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos encaminhados à Dívida Ativa da União são excluídas do programa. Os prazos de pagamento podem chegar a oito anos na regra geral e dez anos na condição excepcional, com juros que variam de 5% a 12% ao ano conforme a linha (Pronaf, Pronamp ou demais). Os limites de crédito vão de R$ 400 mil a R$ 8 milhões para produtores individuais, podendo chegar a R$ 50 milhões para cooperativas. O acesso ao benefício é condicionado à apresentação de laudo técnico que comprove as perdas e relacione-as com as dívidas, além de documentação completa. A aprovação final depende da análise e do crédito da instituição financeira, que pode solicitar informações adicionais ou garantias. A norma prevê sanções para fraudes, incluindo o cancelamento do benefício, a exigência de devolução dos valores e a impedimento de acesso a crédito rural subvencionado por até cinco anos. A tramitação da MP no Congresso Nacional está em curso.
FONTE ORIGINAL:
https://feedfood.com.br/mp-permite-renegociar-dividas-rurais-por-ate-dez-anos
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