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Nova regra extingue cobranças de dívidas antigas no Brasil
Publicado em: 01/09/2026 13:30
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 689/2026, que estabelece procedimentos para a extinção de dívidas antigas cobradas judicialmente pelo poder público, especificamente em execuções fiscais. A norma se aplica a processos parados há mais de 15 anos ou suspensos por mais de 6 anos, afetando uma estimativa de 1,6 milhão de processos em todo o país. O texto detalha o fluxo para a extinção: os tribunais têm 90 dias para notificar a Fazenda Pública, que dispõe de igual prazo para se manifestar e indicar bens do devedor ou justificar a continuidade da cobrança. A ausência de manifestação ou de provas concretas leva o caso a um juiz para decidir sobre a prescrição da dívida. A resolução dispõe que, ao ser reconhecida a prescrição, a cobrança é extinta tanto na esfera judicial quanto administrativa. Consequentemente, o nome do devedor deve ser removido de cadastros de inadimplentes para aquele débito, e eventuais bloqueios de bens ou contas associados à dívida extinta precisam ser liberados. Além disso, a norma autoriza a consolidação de múltiplos débitos de um mesmo contribuinte em uma única execução fiscal. Determina também que os tribunais implementem, em 180 dias, sistemas automatizados para o controle de prazos dessas ações, visando evitar a estagnação futura de novos processos.
FONTE ORIGINAL:
https://diariodocomercio.com.br/geral/dividas-antigas
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