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Dívida rural: o que a MP 1.376 muda, na prática
Publicado em: 01/09/2026 12:25
A Medida Provisória 1.376/2026, regulamentada pela Resolução CMN 5.330, estabelece novas linhas de crédito para composição de passivos de produtores rurais com bancos. A norma responde ao aumento da inadimplência no crédito rural, que subiu de 3,99% para 7,17% entre maio de 2024 e maio de 2026. Os benefícios são destinados a produtores e cooperativas que comprovem perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada, por eventos climáticos ou queda de preços. A comprovação exige laudo técnico. As novas linhas oferecem taxas de 5% a 12% ao ano, com prazos até dez anos e dois de carência. O saldo acima dos tetos pode ser reperfilado com recursos livres a juros de mercado. A medida não contempla dívidas com fornecedores, revendas ou CPRs privadas, mantendo esses passivos fora do escopo da renegociação. Para as instituições financeiras, a adesão é facultativa, sujeita à análise de risco e avaliação de garantias. A operação é tratada como nova para fins de classificação regulatória de risco, o que pode aliviar provisões gradualmente. A regulamentação inclui sanções severas em caso de fraude no enquadramento: perda do benefício, restituição integral e vedação ao crédito subvencionado por até cinco anos. Um fundo garantidor com aporte previsto de até R$ 2 bilhões da União ainda aguarda regulamento próprio. A MP sinaliza a manutenção de funding para a safra 2026/2027, cujo Plano Safra prevê R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial. A norma segue pendente de conversão em lei e abre campo para litígios sobre enquadramento, laudos técnicos e uso de garantias.
FONTE ORIGINAL:
https://tribunaonline.com.br/coluna/tribunalivre/divida-rural-o-que-a-mp-1376-muda-na-pratica-329757?_=amp
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