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STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado

Publicado em: 01/09/2026 10:00
STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por decisão unânime, a validade de dispositivo da Lei do Crédito Consignado que atribui ao INSS a competência para fixar o limite de juros em operações de crédito consignado para aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, cuja sessão virtual se encerrou em 28 de agosto. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contestava o artigo 6º da Lei 10.820/2003, argumentando que a fixação do teto de juros dependeria de lei complementar e violaria princípios da legalidade, da livre iniciativa e da concorrência. O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos. O ministro afirmou que a matéria não está sujeita à reserva de lei complementar, pois a interpretação do dispositivo não reorganiza o Sistema Financeiro Nacional. Quanto ao princípio da legalidade, destacou que a lei concedeu ao INSS competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada por ele como meio de pagamento. Nunes Marques citou precedente do STF ao considerar que o empréstimo consignado deve ser analisado sob sua perspectiva social, como instrumento de ampliação do acesso ao crédito em condições menos gravosas para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. A limitação da taxa de juros foi vista como mecanismo de proteção ao consumidor vulnerável. O relator também concluiu que a interpretação questionada não impede a atividade das instituições financeiras, não proíbe a concessão de crédito e não estabelece exclusividade para um agente econômico. Portanto, não há violação ao princípio da livre iniciativa.
FONTE ORIGINAL:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-competencia-do-inss-para-fixar-teto-de-juros-do-credito-consignado
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