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Sucumbência não é loteria: O STJ recalibra o preço do insucesso na desconsideração da personalidade jurídica

Publicado em: 02/09/2026 17:40
Sucumbência não é loteria: O STJ recalibra o preço do insucesso na desconsideração da personalidade jurídica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo critério para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência quando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado. A decisão, proferida pela 3ª Turma no REsp 2.146.753/RN, determina que, caso a rejeição não altere a existência, validade, exigibilidade ou valor do crédito executado, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, e não com base no percentual do valor da execução. O precedente equilibra dois polos: a necessidade de remunerar a defesa do terceiro indevidamente demandado e o risco de que honorários sobre o valor integral da execução se tornem um obstáculo proibitivo para a investigação patrimonial legítima. A decisão dialogue com o Tema 1.076 dos recursos repetitivos, que restringiu o uso da equidade a hipóteses específicas, como o proveito econômico inestimável. O voto condutor do relator, ministro Moura Ribeiro, distingue entre o valor da dívida cobrada e o benefício efetivo gerado pela decisão. A rejeição da desconsideração não transfere ativo ou extingue obrigação ao requerido; preserva-se um estado jurídico anterior, cuja tradução monetária seria impossível. Assim, o proveito é considerado inestimável, justificando a modalidade equitativa. Do ponto de vista da análise econômica do direito, a decisão realinha a estrutura de incentivos. Honorários desproporcionais poderiam tornar a medida de desconsideração um risco financeiro inaceitável para credores, promovendo o subenforcement e encorajando a blindagem patrimonial. O novo critério mantém o efeito dissuasório contra pedidos temerários sem converter o custo do insucesso em barreira ao enforcement legítimo. Para o mercado de crédito, o precedente devolve previsibilidade ao cálculo de riscos associados à recuperação ativa. O potencial passivo do insucesso deixa de ser uma fração de execuções vultosas para se tornar uma verba administrável. A decisão reforça a importância da instrução probatória robusta, como levantamento societário e rastreamento de atos de esvaziamento patrimonial.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/463721/stj-redefine-sucumbencia-na-desconsideracao-da-personalidade-juridica
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