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SUSEP aproxima regra de PLD/FTP do modelo do Banco Central

Publicado em: 03/09/2026 12:20
SUSEP aproxima regra de PLD/FTP do modelo do Banco Central
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) abriu Consulta Pública nº 2/2026 para reformular suas regras de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). A proposta visa substituir a Circular SUSEP nº 612/2020 por um marco regulatório mais amplo, alinhando o setor segurador ao modelo já adotado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e às diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). A iniciativa amplia significativamente o perímetro de entidades reguladas. Passam a integrar formalmente o universo de PLD/FTP seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores, entidades abertas de previdência complementar, cooperativas, corretores, administradoras de proteção patrimonial mutualista e sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC), incluindo operações no exterior. O texto também incorpora a prevenção ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. A proposta institui uma abordagem baseada em risco com contornos mais objetivos. A avaliação interna de risco (AIR) deverá identificar e mensurar a probabilidade de produtos e serviços serem utilizados para crimes financeiros, considerando toda a cadeia de negócios. A regulação prevê adoção de diligência reforçada, padrão ou simplificada conforme o nível de risco identificado, mas a simplificação deve ser documentada, aprovada e revisada. A estrutura regulatória proposta inspira-se na Circular nº 3.978/2020 do BCB, que organizou o regime de PLD/FTP do sistema financeiro a partir de governança, avaliação de risco, conhecimento de clientes e monitoramento. No contexto segurador, a análise deverá alcançar prêmios, contribuições, resgates, indenizações, sorteios e operações com terceiros, mantendo o foco em crimes financeiros específicos do setor. A norma em consulta também prevê tratamento proporcional para determinados agentes com menor porte, como corretores com faturamento anual inferior a R$ 12 milhões, que poderão adotar controles compatíveis com seus riscos. A identificação de beneficiários finais e o compartilhamento de cadastros em sistemas cooperativos são outros pontos que merecem atenção especial na implementação. A regulamentação reforça obrigações de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). A definição final deverá estabelecer prazos para monitoramento e análise, além de exigir planos de correção para falhas identificadas nos programas de compliance.
FONTE ORIGINAL:
https://www.spacemoney.com.br/economia/legislacao/susep-pld-ftp-modelo-banco-central
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