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STJ autoriza cooperativa de crédito a penhorar as próprias cotas

Publicado em: 04/09/2026 11:04
STJ autoriza cooperativa de crédito a penhorar as próprias cotas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por maioria apertada (3 votos a 2), que uma cooperativa de crédito penhore as próprias cotas de um cooperado para quitar dívida. A decisão da 3ª Turma interpreta que a vedação legal à penhora de cotas, estabelecida pela Lei Complementar 196/2022, visa proteger a cooperativa da intervenção de terceiros, não podendo impedir que a própria instituição realize a constrição em seu favor. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a constrição ocorre no âmbito interno da relação cooperativa, sem risco de ingresso forçado de terceiros ou desnaturação da finalidade protetiva da lei. A decisão ressalva que a cooperativa deve observar os limites prudenciais e estatutários, incluindo a preservação do patrimônio mínimo exigido pelo Banco Central. Em divergência, a ministra Nancy Andrighi defendeu que a impenhorabilidade, prevista no artigo 10 da Lei Complementar 130/2009 com alteração da LC 196/2022, não faz distinção quanto ao credor. Para ela, a penhora pela própria cooperativa poderia desorganizar o regime associativo e prudencial, contornando mecanismos legais para a saída de cooperados, como desligamento ou exclusão. A questão central gira em torno da proteção do patrimônio de referência da cooperativa e da *affectio societatis*. O julgamento abre precedente sobre a extensão da impenhorabilidade de cotas no contexto de dívidas entre o cooperado e a própria cooperativa de crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-set-04/stj-autoriza-cooperativa-a-penhorar-as-proprias-cotas-por-divida-de-cooperado
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