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Prorrogação do crédito rural: o que muda com a resolução do CMN
Publicado em: 14/07/2026 06:34
A Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, alterou o Manual de Crédito Rural, introduzindo a expressão "por sua conveniência e decisão" para a prorrogação de operações pelas instituições financeiras. A mudança reacendeu o debate sobre se o direito à prorrogação, antes consolidado pela Súmula 298 do STJ, foi restringido. Até então, o produtor rural tinha o direito de obter o alongamento da dívida desde que atendidos os requisitos legais, especialmente em casos de dificuldades decorrentes da atividade rural. A nova redação confere maior discricionariedade aos bancos, gerando incertezas sobre a manutenção desse direito. Do ponto de vista jurídico, a resolução é um ato infralegal e não pode modificar leis federais como a Lei nº 4.829/1965 e a Lei nº 8.171/1991, nem a Constituição (art. 187). A Súmula 298 do STJ permanece vigente, indicando que o direito à prorrogação não foi extinto, mas sua aplicação prática dependerá de interpretação judicial. Na prática, o ambiente de renegociação tende a se tornar mais litigioso. Instituições financeiras podem utilizar a nova norma para indeferir pedidos, enquanto produtores terão que recorrer ao Judiciário. A produção de provas, como laudos agronômicos e demonstrações financeiras, ganha relevância estratégica. Conclui-se que a resolução não elimina o direito, mas altera seu equilíbrio, aumentando a complexidade jurídica do crédito rural. O tema deverá ser submetido aos tribunais para definir os limites do poder regulamentar do CMN frente à legislação federal.
FONTE ORIGINAL:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-14/direito-a-prorrogacao-do-credito-rural-esta-em-risco-o-que-muda-com-a-resolucao-cmn-5-314/
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