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Que imposto é esse: STJ paralisa ações e vai discutir abuso em cartão do consignado e dano moral presumido

Publicado em: 07/09/2026 04:00
Que imposto é esse: STJ paralisa ações e vai discutir abuso em cartão do consignado e dano moral presumido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) paralisou a tramitação de processos em todo o país envolvendo a concessão de cartões de crédito consignado e a possibilidade de condenação automática por dano moral. A corte analisará a controvérsia pelo rito de recursos repetitivos, buscando uniformizar o entendimento do Judiciário após decisões divergentes de tribunais estaduais. A discussão central envolve consumidores que alegam ter buscado um empréstimo consignado com desconto em folha, mas terem sido vinculados a um cartão de crédito consignado. Nesses casos, o valor descontado corresponde ao pagamento mínimo da fatura, que frequentemente quita apenas os juros, gerando o que é descrito como uma "dívida infinita". O STJ definirá parâmetros objetivos para avaliar a validade e o eventual caráter abusivo desses contratos, com foco na qualidade das informações prestadas ao consumidor e no prolongamento indeterminado da dívida. Outra questão concomitante é se o dano moral deve ser presumido (in re ipsa) ou comprovasse em caso de invalidação do contrato. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) aponta preocupação com o que classifica como litigância predatória, afirmando que a possibilidade de dano moral presumido tem fomentado ações com documentos falsos. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sustenta que a presunção do dano moral tem função pedagógica e evita a impunidade para práticas abusivas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que o produto segue procedimentos regulatórios e que eventuais irregularidades devem ser verificadas no caso concreto. A entidade alerta que a fixação de uma tese sobre dano moral presumido poderia fomentar uma "indústria de ações".
FONTE ORIGINAL:
https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/09/stj-paralisa-acoes-e-vai-discutir-abuso-em-cartao-do-consignado-e-dano-moral-presumido.shtml
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