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Consignado do INSS: margem volta a 45% após MP perder validade; o que muda agora
Publicado em: 08/09/2026 11:41
O limite de comprometimento de renda para empréstimos consignados com desconto em folha de aposentados e pensionistas do INSS voltou a 45%, a partir de 8 de setembro de 2026. A reversão ocorreu após a perda de validade da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que não foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. A fatia total de 45% é dividida em três blocos: 35% para empréstimos e financiamentos convencionais, 5% para amortização de dívidas de cartão de crédito consignado e 5% para despesas e saques em cartão consignado de benefício. A MP anterior havia reduzido o limite total para 40%, com uma divisão de 30% para linhas convencionais, 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício. A execução técnica da atualização depende da parametrização dos sistemas da Dataprev, que realiza rotinas de recálculo nos cadastros de benefícios para permitir que as operações sejam registradas no novo patamar. Sem essa adaptação digital, os bancos autorizados não conseguem averbar os contratos nos limites de 45%. Os contratos firmados durante a vigência da MP 1.355/2026 permanecem válidos, sem alterações automáticas nas parcelas ou juros. Contudo, os titulares podem optar por refinanciar esses empréstimos sob o novo teto de 45%, o que implica extensão dos prazos e aumento do desconto mensal, reduzindo a renda líquida disponível para despesas essenciais. O restabelecimento do limite em 45% não se aplica aos beneficiários do BPC/Loas, que continuam com um teto de comprometimento de renda de 35%. A perda de eficácia da MP também interrompeu os efeitos do programa Novo Desenrola Brasil, que estava vinculado à norma expirada.
FONTE ORIGINAL:
https://www.mixvale.com.br/2026/09/08/consignado-do-inss-margem-volta-a-45-apos-mp-perder-validade-o-que-muda-agora
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