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Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Publicado em: 08/09/2026 00:06
Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, voltado à regularização de débitos tributários de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relativos a investidores não residentes. A medida abrange débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, e inclui multas associadas à controvérsia. O edital estabelece descontos progressivos que variam de 25% a 65% sobre o saldo devedor, conforme o prazo de parcelamento escolhido, que pode chegar a 61 prestações. É permitida também a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos. A adesão está condicionada à confissão irrevogável dos débitos, desistência de recursos administrativos e judiciais e renúncia às teses jurídicas em debate. O prazo para adesão se encerra em 29 de dezembro de 2026. O processo de adesão é digital e diferenciado conforme a situação do débito: pela Receita Federal, via Portal e-CAC, ou pela PGFN, via Portal REGULARIZE. A transação não autoriza a restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados.
FONTE ORIGINAL:
https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-e-pgfn-publicam-novo-edital-de-transacao-para-controversia-sobre-irrf-de-investidores-nao-residentes
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