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Dívidas antigas devem ser extintas e negativados não serão mais cobrados, decide Justiça

Publicado em: 09/09/2026 14:19
Dívidas antigas devem ser extintas e negativados não serão mais cobrados, decide Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nova resolução que determina a revisão e possível extinção de execuções fiscais antigas, em que cobranças judiciais estiveram paradas por longo período sem avanço efetivo. A medida visa desafogar o Judiciário e estabelece procedimento para que tribunais analisem processos pendentes há mais de 15 anos ou suspensos há mais de 6 anos. A regra impõe que o ente público credor seja intimado e tenha prazo para demonstrar a existência de bens penhoráveis ou situação que impeça a prescrição. Caso não apresente providência útil, o processo será encaminhado ao juiz para decidir sobre a prescrição intercorrente. Ao reconhecer a prescrição, a Justiça determinará a extinção do crédito tributário, com efeitos que vão além do encerramento processual. Fica vedada a continuidade de cobranças, administrativas ou judiciais, sobre o mesmo débito, bem como a manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e o protesto da Certidão de Dívida Ativa. A resolução (547/2024, com nova redação pela 689/2026) aplica-se especificamente a execuções fiscais, usadas para cobrar tributos e débitos públicos inscritos em dívida ativa. Ela não abrange, portanto, dívidas de natureza privada, como empréstimos bancários ou financiamentos, que seguem outros prazos e normas. Além do procedimento de revisão, o CNJ determinou que os sistemas dos tribunais implementem rotinas automatizadas para monitorar prazos e identificar processos paralisados, buscando prevenir novo acúmulo de ações sem movimentação. A medida responde ao congestionamento histórico, onde execuções fiscais chegaram a representar mais de um terço do acervo pendente.
FONTE ORIGINAL:
https://www.portaltemponovo.com.br/dividas-antigas-devem-ser-extintas-e-negativados-nao-serao-mais-cobrados
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