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INSS retoma teto de 45% no crédito consignado de segurados
Publicado em: 09/09/2026 14:04
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a margem consignável em 45% do benefício para aposentados e pensionistas. A alteração ocorreu após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026, cuja votação não foi concluída pelo Congresso Nacional antes do prazo legal. A retomada do percentual integral restabelece a distribuição de limites entre as modalidades de crédito. O cálculo continua considerando apenas a fração da renda mensal não comprometida por débitos anteriores. Assim, a disponibilidade financeira individual determina o valor nominal acessível. O retorno aos 45% divide-se em 35% para operações tradicionais de empréstimo e financiamento com desconto em folha, 5% para despesas e saques no cartão de crédito consignado e 5% para utilização exclusiva no cartão consignado de benefício. A margem para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) permanece em 35%. A Medida Provisória 1.355/2026, que não se consolidou, previa uma redução gradual da margem global para 30% até 2029 e a extinção das linhas de cartão consignado. Com seu arquivamento, esses planos de redução foram cancelados. A Previdência Social disponibiliza a verificação de contratos e valores disponíveis para novas operações pela plataforma digital Meu INSS. A atualização das margens é processada pelos sistemas da autarquia, e o atendimento telefônico continua disponível pelo número 135.
FONTE ORIGINAL:
https://www.mixvale.com.br/2026/09/09/inss-retoma-teto-de-45-no-credito-consignado-de-segurados
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