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STF valida limite de juros em consignado para o INSS
Publicado em: 09/09/2026 13:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por decisão unânime, a constitucionalidade da lei que atribui ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) o poder de fixar limites máximos de juros para empréstimos consignados oferecidos a aposentados e pensionistas do INSS. A decisão, tomada em 28 de agosto, rejeitou a ação da Associação Brasileira de Bancos, que buscava anular as normas e transferir a competência regulatória para o Conselho Monetário Nacional (CMN). O julgamento garante que o Ministério da Previdência Social e o CNPS mantenham a autoridade para estabelecer tetos de juros para essa modalidade de crédito, que possui finalidade de assistência social. Os tetos regulamentados não foram alterados pela decisão e permanecem em 1,85% ao mês para empréstimo pessoal consignado e 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado. A decisão impacta diretamente aposentados e pensionistas do INSS que buscam crédito com desconto em folha, bem como os bancos autorizados a operar nessa linha. Contratos antigos permanecem inalterados, e a medida não recalcula saldos devedores ou gera descontos automáticos em parcelas já contratadas. O escopo da decisão é específico para vínculos com a Previdência Social, não abrangendo trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos ou militares, que possuem regras legislativas próprias para crédito consignado. Bancos mantêm autonomia para aprovar ou rejeitar crédito conforme suas políticas de risco, mas não podem cobrar taxas acima dos limites definidos pelo CNPS.
FONTE ORIGINAL:
https://www.mixvale.com.br/2026/09/09/stf-valida-limite-de-juros-em-consignado-para-o-inss
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