IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

MP de renegociação de dívidas rurais é publicada com base no PL 5122/23

Publicado em: 15/07/2026 16:31
MP de renegociação de dívidas rurais é publicada com base no PL 5122/23
A Medida Provisória (MP) que trata da renegociação de dívidas rurais foi publicada em 15 de julho de 2026, após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o governo. A MP incorpora pontos centrais do Projeto de Lei 5.122/2023, que estabelece critérios para reabilitação de produtores rurais endividados. O texto final foi definido em reunião com o ministro da Fazenda e representantes da FPA. Os critérios de elegibilidade para renegociação consideram perdas de renda entre 2019 e 2025. Produtores com redução de 30% na renda bruta em duas ou mais safras (condição geral) terão até 8 anos para pagar, com carência de até 2 anos. Para perdas maiores (redução de 40% em três ou mais safras), o prazo é de 10 anos. As operações inadimplentes entre janeiro de 2024 e maio de 2026 estão contempladas, e as garantias poderão ser reaproveitadas pelas instituições financeiras. As Cédulas de Produto Rural (CPRs) terão tratamento específico, com possibilidade de substituição por novas operações com prazo de 8 anos. O governo também poderá regulamentar outras condições para renegociação de CPRs. Além disso, a MP prevê a criação de um fundo garantidor para perdas por eventos climáticos, com aporte inicial de até R$ 2 bilhões pela União, com possibilidade de contribuições de bancos, estados e municípios. A MP é vista como um acordo possível para aliviar a inadimplência no setor rural e permitir a continuidade do Plano Safra. Embora não atenda integralmente às demandas do setor, a medida busca equilibrar a necessidade de recuperação de crédito com a capacidade de pagamento dos produtores.
FONTE ORIGINAL:
https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2026/07/15/minuta-da-mp-da-renegociacao-de-dividas-rurais-preve-pontos-centrais-de-projeto-de-lei/
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%