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Fim do Saque-Aniversário: entenda as mudanças e as novas regras do FGTS

Publicado em: 11/09/2026 09:25
Fim do Saque-Aniversário: entenda as mudanças e as novas regras do FGTS
A modalidade Saque-Aniversário do FGTS permanece ativa em 2026, mas passou por alterações regulatórias significativas. As mudanças, em vigor desde 1º de novembro de 2025, impactam diretamente as operações de crédito com antecipação desse saque, tornando-as mais restritivas. As novas regras estabelecem uma carência de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário para contratar uma antecipação. O limite por parcela antecipada foi fixado entre R$ 100 e R$ 500, com um teto de cinco parcelas nos primeiros 12 meses (reduzido para três parcelas a partir de novembro de 2026). O valor total do empréstimo ficou limitado a R$ 2.500, baixando para R$ 1.500 a partir de novembro de 2026. É permitida apenas uma operação de antecipação por ano. Contratos de antecipação firmados antes de 1º de novembro de 2025 não são afetados por essas mudanças, sendo regidos pelas regras anteriores até sua conclusão. A estrutura principal do saque anual em si, com suas alíquotas escalonadas, não foi alterada. A trava de 24 meses para retornar ao regime de Saque-Rescisão permanece vigente. Uma exceção transitória, concedida pela Medida Provisória 1.331/2025, permitiu o saque integral do FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, mas essa medida não se aplica a demissões a partir de janeiro de 2026. Paralelamente, foi destacada a existência do Crédito do Trabalhador, uma linha de crédito consignado que utiliza até 10% do saldo do FGTS como garantia, sem exigir a adesão ao Saque-Aniversário. Este produto é direcionado a trabalhadores formais e prevê desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento.
FONTE ORIGINAL:
https://www.serasa.com.br/credito/blog/fim-do-saque-aniversario
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