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STJ decide que PIS e Cofins incidem sobre remuneração de depósitos compulsórios
Publicado em: 13/09/2026 16:18
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração que bancos obtêm por meio de empréstimos compulsórios ao Banco Central, calculada com base na Taxa Selic, integra o lucro operacional das instituições financeiras. Por essa razão, tais valores devem compor a base de cálculo para a incidência das contribuições ao PIS e à Cofins. A corte negou provimento ao recurso especial de uma instituição financeira, que argumentava que a receita não poderia ser tributada por não representar receita típica da atividade bancária. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, aplicou o entendimento consolidado no Tema 1.237 dos recursos repetitivos, julgado pela 1ª Seção do STJ em junho de 2024. Naquela oportunidade, a Corte definiu que valores decorrentes da aplicação da Selic, quando utilizados para corrigir e remunerar tributos pagos indevidamente, devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão atual estende essa lógica para os valores relativos aos empréstimos compulsórios. O magistrado fundamentou seu voto no Decreto-Lei 1.598/1997, que classifica essa receita como remuneração do capital, devendo ser incluída no lucro operacional. A decisão representa a consolidação de uma jurisprudência que vinha se formando nas turmas do STJ, afetando diretamente a apuração da carga tributária sobre parcela da receita financeira dos bancos.
FONTE ORIGINAL:
https://jurinews.com.br/stj/stj-decide-que-pis-e-cofins-incidem-sobre-remuneracao-de-depositos-compulsorios
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