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Split payment, da reforma tributária, começa de forma facultativa e só para empresas em 2027
Publicado em: 13/09/2026 13:22
O split payment, mecanismo de arrecadação previsto na reforma tributária brasileira, terá seu início facultativo e restrito a operações entre empresas (B2B) no segundo semestre de 2027, segundo a Receita Federal. A medida esclarece informações equivocadas que circulavam sobre a abrangência do sistema. A implementação será gradual e opcional para os contribuintes, que poderão escolher em quais operações utilizar o split. O sistema não será aplicável a vendas para pessoas físicas, pagamentos com cartões, criptomoedas ou meios não eletrônicos na primeira fase. Apenas transferências (TEF e TED), boletos e Pix entre empresas com CNPJ serão contemplados inicialmente. O split payment se aplica exclusivamente aos novos tributos (CBS e IBS) que começam a substituir os atuais a partir de 2027. Operações com fornecedores do MEI ficam fora, pois não há recolhimento desses novos impostos. Transações com empresas do Simples Nacional, porém, podem ter o split, garantindo competitividade. A ferramenta operará em dois modelos: "inteligente" para meios de pagamento em que o comprador informa os dados (TEF, TED, Pix chave/QR Code estático), e "super inteligente" para os em que o vendedor preenche (boleto, Pix dinâmico, Pix Automático). No segundo caso, o banco consulta a Receita para verificar se o tributo já foi quitado por outra modalidade. O uso facultativo em 2027 é visto como um instrumento para mitigar riscos de inadimplência tributária entre empresas. O crédito de CBS e IBS do adquirente passa a depender da quitação do imposto, e o split pode funcionar como garantia contra a inadimplência do fornecedor, potencialmente acelerando o crédito e favorecendo o fluxo de caixa de algumas empresas.
FONTE ORIGINAL:
https://diariodocomercio.com.br/legislacao/split-payment-reforma-tributaria
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