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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
Publicado em: 14/09/2026 22:18
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A alteração adequa as regras à nova Lei 15.503/2026 e visa garantir a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos. A nova resolução do CMN substitui referências a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação. O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros, incluindo taxistas, motoristas de plataformas digitais e cooperativas. Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses. A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas em Medidas Provisórias de 2026. Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento. A atualização do CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.
FONTE ORIGINAL:
https://www.paginadepolicia.com.br/noticia/120841/conselho-regulamenta-credito-para-taxistas-e-motoristas-de-aplicativo
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