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Entenda as mudanças no consignado do INSS, que volta a ter margem maior
Publicado em: 14/09/2026 10:35
A margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS voltou a ser de 45% da renda, após a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026 (Desenrola Brasil 2.0), que havia reduzido o limite para 40%. A alteração restabelece o patamar anterior previsto na Lei 10.820/2003. Na prática, o comprometimento maior da renda não será viabilizado imediatamente. O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou a suspensão de novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, modalidades que responderiam por até 10% da margem (5% cada). O empréstimo pessoal consignado continua permitindo o uso de até 35% da renda. A redução para 40% havia sido adotada em maio, em meio a discussões sobre riscos de endividamento e fraudes no crédito consignado. O tema estava sob análise do TCU. A MP do Desenrola previa uma redução gradual da margem para 30% até 2031, mas essa proposta não está em vigor. As instituições financeiras informam que seguem as regras legais e as determinações do TCU. A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) afirma que discute com o tribunal a retomada das operações de cartões. Para quem já possui contrato vigente, não haverá alteração nos termos. O crédito consignado apresenta risco de inadimplência considerado baixo, pois as parcelas são descontadas diretamente do benefício. As taxas máximas de juros são definidas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), com teto atual de 1,85% ao mês para empréstimos pessoais e 2,46% ao mês para cartões.
FONTE ORIGINAL:
https://www.otempo.com.br/economia/2026/9/14/entenda-as-mudancas-no-consignado-do-inss-que-volta-a-ter-margem-maior.amp
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