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Fraude à execução fiscal antes da citação: entre a forma e a efetividade no novo entendimento do STJ
Publicado em: 15/09/2026 16:14
Em 4 de agosto de 2026, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, no Recurso Especial nº 2.117.867/RS, que é possível reconhecer fraude à execução fiscal mesmo quando a transferência patrimonial ocorreu antes da citação válida do sócio-administrador, desde que haja elementos que demonstrem sua ciência inequívoca da ordem de redirecionamento. O caso envolvia uma execução fiscal contra uma pessoa jurídica, com redirecionamento aos sócios por dissolução irregular. A sócia-administradora foi citada em 2017, mas doou parte de um imóvel em 2015, após o deferimento do redirecionamento em 2012. A discussão central girava em torno de se a citação formal era indispensável para configurar a fraude ou se a ciência do responsável poderia ser provada por outros meios. O voto vencedor, da ministra Regina Helena Costa, enfatizou a substância do ato sobre a formalidade, aceitando que atos processuais, mesmo em nome da pessoa jurídica, mas materialmente direcionados à defesa do sócio, podem comprovar conhecimento prévio. Isso incluiu a procuração outorgada pela sócia para contestar o redirecionamento e a posterior doação a familiares, reforçando indícios de blindagem patrimonial. A decisão reafirma a citação como regra para o responsável não incluído na certidão de dívida ativa, mas admite exceções quando a ciência inequívoca é demonstrada por elementos convergentes. Isso tem implicações diretas para a efetividade da cobrança judicial e a prevenção de fraudes, ao equilibrar garantias processuais com a proteção do crédito tributário. Para profissionais de crédito, risco e recuperação de ativos, o julgamento destaca a importância de reconstruir cronologias de atos e demonstrar boa-fé em transações, especialmente em contextos de inadimplência e fraude. O entendimento, embora não vinculante, sinaliza uma abordagem mais substantiva na análise de condutas fraudulentas em execuções fiscais.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-set-15/fraude-a-execucao-fiscal-antes-da-citacao-entre-a-forma-e-a-efetividade-no-novo-entendimento-do-stj
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