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Split payment da Reforma Tributária: o que fica de fora inicialmente?
Publicado em: 15/09/2026 12:55
O mecanismo de split payment da Reforma Tributária, previsto para iniciar no segundo semestre de 2027, terá sua primeira fase focada exclusivamente em transações entre empresas (B2B). Nessa etapa inicial, serão excluídas vendas realizadas a pessoas físicas e pagamentos efetuados com cartões de crédito, débito ou voucher, abrangendo apenas métodos como TEF, TED, boleto e Pix. A implementação será gradual e facultativa, conforme informações da Receita Federal, não se aplicando automaticamente a todas as operações. A exclusão inicial não se deve ao setor de atuação das empresas, mas sim ao tipo de operação, perfil do adquirente e meio de pagamento, o que afasta grande parte das vendas varejistas ao consumidor final. Para profissionais de crédito e risco, essa segregação automática durante pagamentos B2B pode influenciar a gestão de inadimplência e a recuperação de ativos, ao garantir que os tributos (IBS e CBS) sejam separados na liquidação financeira, reduzindo riscos de não recolhimento. A opção pelo split payment pode assegurar a apropriação de créditos tributários pelo adquirente. A distinção entre operações com pessoas físicas e empresas, além dos diferentes meios de pagamento, exige mapeamento detalhado por parte de contadores e gestores financeiros para adequação fiscal e conformidade. A ampliação do mecanismo, incluindo cartões e outros métodos, dependerá do desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e da integração com prestadores de serviços de pagamento. Essa fase inicial reflete um equilíbrio entre a transição para o novo sistema tributário e a praticalidade operacional, impactando diretamente a dinâmica de pagamentos e a análise de risco em transações empresariais.
FONTE ORIGINAL:
https://istoedinheiro.com.br/split-payment-nao-inclui-varejo-e-cartoes-em-fase-inicial
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