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STJ libera falência na execução fiscal, mas entes locais preocupam

Publicado em: 15/09/2026 08:54
STJ libera falência na execução fiscal, mas entes locais preocupam
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em fevereiro de 2026, no REsp 2.196.073/SE, que a Fazenda Pública pode requerer falência quando a execução fiscal se mostrar ineficaz. Essa determinação é avaliada como um marco para a cobrança de créditos tributários, ampliando os instrumentos disponíveis ao credor público. No âmbito federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o tema por meio da Portaria 903/2026, que estabelece critérios para o pedido de falência, incluindo dívida inscrita em dívida ativa igual ou superior a R$15 milhões. O normativo exige autorização prévia e frustração da execução, visando uso excepcional. Especialistas destacam preocupação com a ausência de regulamentação na maioria dos estados e municípios, o que pode levar a um uso indiscriminado da falência como substituto da cobrança fiscal. A falta de padrões administrativos gera incerteza para devedores e credores, potencializando riscos de inadimplência e pressão financeira sobre empresas. Exemplos práticos incluem o pedido de falência contra o Grupo Dolly, que acumula débitos de R$15,7 bilhões, e a lista de devedores contumazes da Receita Federal, com passivos que chegam a bilhões de reais. A PGFN informa que os pedidos se concentram em poucos casos e nenhum resultou em decretação até o momento. A decisão impacta diretamente a gestão de crédito e risco no setor tributário, ao criar novas possibilidades para recuperação de ativos e cobrança judicial. Profissionais precisam monitorar a evolução da regulamentação local e os critérios federais para avaliar exposição a inadimplência e estratégias de compliance.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-set-15/especialistas-temem-banalizacao-de-pedidos-de-falencia-em-estados-e-municipios
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