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Conselho regulamenta linhas de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

Publicado em: 15/09/2026 08:50
Conselho regulamenta linhas de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo, adequando-as à Lei 15.503/2026, sancionada em 14 de abril de 2026. A mudança visa garantir a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos. Uma das alterações significativas foi a remoção do prazo de 120 dias para a contratação das operações, que estava vinculado à Medida Provisória anterior. Isso permite que os financiamentos sejam realizados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. As condições mantidas incluem taxas de juros de 2,5% ao ano para os recursos, com taxa reduzida de 1,5% ao ano para aquisições por mulheres. A remuneração do BNDES é de até 1,25% ao ano, e das instituições financeiras até 8,5% ao ano. O prazo máximo é de 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal, e o valor máximo do veículo financiado é de R$ 200 mil. O financiamento agora pode incluir despesas relacionadas à alienação fiduciária, como emolumentos cartorários, reduzindo o desembolso inicial para os trabalhadores. Além disso, o critério para motoristas de aplicativo foi ajustado, exigindo apenas seis meses de cadastro na plataforma, em vez de um ano, e mantendo a opção de até 10% do valor para itens de segurança para mulheres. A atualização do CMN substitui referências a Medidas Provisórias revogadas pela Lei 15.503/2026, proporcionando segurança jurídica ao programa. As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES, mantendo o foco no suporte ao transporte remunerado individual de passageiros.
FONTE ORIGINAL:
https://noticiatodahora.com.br/conselho-regulamenta-linhas-de-credito-para-taxistas-e-motoristas-de-aplicativo
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