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CMN amplia alternativas para renegociação de dívidas rurais
Publicado em: 16/09/2026 11:55
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.340/2026, que amplia as alternativas para a renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas. A medida complementa as regras da Resolução nº 5.330/2026 e pode alcançar operações anteriormente não contempladas, incluindo contratos que ficaram de fora por esgotamento de recursos controlados. A abrangência inclui determinadas linhas de crédito para custeio, comercialização e industrialização, bem como parcelas de operações de investimento. O enquadramento depende de condições como período de contratação, vencimento e situação de adimplência ou inadimplência do devedor. Para acessar a nova linha, o produtor deve comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. As perdas podem ser decorrentes de eventos climáticos extremos ou da queda nos preços de comercialização dos produtos financiados, e devem ser documentadas por meio de laudo técnico habilitado. Os valores renegociados terão prazo de pagamento de até oito anos, com a primeira amortização do principal prevista para dois anos após a contratação. As taxas de juros serão negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira, e a contratação deverá ser formalizada até 12 de novembro de 2026. Especialistas orientam que os produtores realizem um levantamento dos contratos elegíveis, providenciem a documentação necessária, incluindo os laudos técnicos, e encaminhem requerimento formal às instituições financeiras. Para operações não abrangidas pelas resoluções, a recomendação é avaliar alternativas como prorrogações com base no Manual de Crédito Rural ou buscar análise jurídica individualizada.
FONTE ORIGINAL:
https://www.lenoticias.com.br/noticia/38510/cmn-amplia-alternativas-para-renegociacao-de-dividas-rurais
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