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Resolução Conjunta nº 14:novo cálculo de capital mínimo é avanço regulatório pró segurança e estabilidade do mercado financeiro

Publicado em: 17/09/2026 16:58
Resolução Conjunta nº 14:novo cálculo de capital mínimo é avanço regulatório pró segurança e estabilidade do mercado financeiro
A Resolução Conjunta nº 14, publicada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, altera o método de cálculo do patrimônio líquido mínimo exigido às instituições financeiras. Publicada em 2025, com viggência a partir de julho de 2026, a norma substitui o modelo anterior que vinculava o capital à categoria institucional registrada nos órgãos regulatórios. Agora, o requisito de capital mínimo está atrelado ao nível de complexidade dos serviços e produtos disponibilizados pelas instituições. Quanto maior a complexidade e o envolvimento com risco, maior o capital exigido para sustentar operações, promovendo uma gestão financeira mais disciplinada. A resolução impacta especialmente as cooperativas de crédito, que, com base menor de cooperados, podem enfrentar dificuldades em atender sozinhas às novas exigências de capital. Isso abre caminho para movimentos de consolidação, com cooperativas menores se unindo às maiores. Processos de incorporação entre cooperativas mal conduzidos podem comprometer a solidez institucional e a capacidade de absorção de perdas, riscos que a própria resolução busca mitigar. Portanto, a consolidação deve estar associada a uma governança corporativa robusta. Para cumprir a norma, instituições precisarão demonstrar gestão eficiente de capital, capacidade comprovada de sustentar expansão geográfica e operacional, e relações de confiança com cooperados. A ausência desses elementos pode reproduzir riscos em maior escala. Os próximos meses trarão maior clareza sobre os ajustes regulatórios implementados pelas cooperativas e o acompanhamento do Banco Central, inaugurando uma nova era regulatória cujos efeitos se desenharão ao longo dos anos.
FONTE ORIGINAL:
https://universo.coop/resolucao-conjunta-no-14novo-calculo-de-capital-minimo-e-avanco-regulatorio-pro-seguranca-e-estabilidade-do-mercado-financeiro
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