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Justiça decide que milhas aéreas e outros pontos em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas
Publicado em: 17/09/2026 08:55
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade, quando possuírem valor econômico mensurável, são considerados bens digitais que integram o patrimônio do devedor e, em regra, podem ser penhorados para quitação de dívidas. A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou a decisão no artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento das obrigações, salvo restrições legais. O colegiado destacou que o direito das execuções deve se adaptar às novas formas de aquisição e armazenamento de patrimônio. O julgamento analisou que a cláusula de intransferibilidade, comum nesses programas, não torna os pontos automaticamente impenhoráveis. No entanto, a efetivação da penhora deve ser avaliada caso a caso, considerando as regras de cada programa e buscando soluções que não imponham ônus injustificado à empresa emissora dos pontos. Entre as possibilidades para a constrição de pontos intransferíveis estão a recompra dos créditos pela empresa emissora, caso haja interesse, ou o bloqueio do saldo sem possibilidade de transferência, utilizá-lo como medida coercitiva para o pagamento da dívida. O prazo de validade dos pontos bloqueados deve ser suspenso durante a penhora. No caso específico julgado, o pedido da credora foi considerado genérico, pois não especificou quais fornecedores deveriam ser consultados. O STJ determinou o retorno do processo para que a empresa indique os programas alvo da investigação, permitindo a análise individual dos seus regulamentos.
FONTE ORIGINAL:
https://aeroin.net/justica-decide-que-milhas-aereas-e-outros-pontos-em-programas-de-fidelidade-podem-ser-penhorados-para-o-pagamento-de-dividas?amp=1
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