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Decisão do CNJ permite extinção de execuções fiscais antigas sem perspectiva de cobrança
Publicado em: 16/07/2026 19:28
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a extinção de execuções fiscais que estejam paradas há mais de 15 anos sem resultado efetivo, ou suspensas há mais de seis anos sem penhora ou bloqueio de valores. A medida se aplica a débitos como IPTU, IPVA, ITR, taxas municipais, multas administrativas e outros tributos inscritos em dívida ativa. No entanto, a extinção não é automática. Cada processo será analisado individualmente por um juiz, que verificará se houve prescrição intercorrente. O credor (União, estados ou municípios) será intimado e poderá indicar bens ou medidas concretas para cobrança. Se houver possibilidade efetiva de recuperação, a execução continua. A decisão beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Não se aplica a dívidas privadas, como cartão de crédito ou empréstimos, que seguem regras próprias. Além disso, o CNJ autorizou a reunião de múltiplas execuções fiscais contra o mesmo devedor em um único processo, reduzindo a repetição de diligências e facilitando o controle das cobranças. A medida não representa perdão geral de débitos, mas sim uma forma de desafogar o Judiciário e dar segurança jurídica aos contribuintes cujas execuções estão paradas sem perspectiva.
FONTE ORIGINAL:
https://ndmais.com.br/economia/dividas-antigas-podem-deixar-de-ser-cobradas-apos-decisao-do-cnj-entenda-quem-tem-direito-a-medida/
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