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Fim da MP do consignado devolve margem de 45% ao mercado de crédito

Publicado em: 17/09/2026 05:45
Fim da MP do consignado devolve margem de 45% ao mercado de crédito
A Medida Provisória 1.355/2026, que reduziu a margem consignável e previa a extinção gradual do espaço para cartões de crédito consignados e cartões consignados de benefício, perdeu vigência em 31 de agosto sem conversão em lei. A partir de 1º de setembro, novas operações voltam à legislação anterior, restaurando a margem global de 45% para os públicos que já tinham esse percentual assegurado, como servidores federais e aposentados/pensionistas do INSS, conforme a Lei 14.509/2022. A aplicação não é uniforme para todos os grupos. Beneficiários do BPC e servidores estaduais e municipais seguem regras próprias, de acordo com a legislação local. Contratos firmados durante a vigência da MP permanecem protegidos, com base no artigo 62 da Constituição Federal, que prevê decreto legislativo do Congresso para disciplinar relações jurídicas até 30 de outubro. A mudança deve ampliar a oferta de crédito consignado e a concorrência entre instituições, mas não garante redução automática de juros, que dependem de fatores como custo de captação, risco e inadimplência. O volume de crédito disponível será influenciado pela margem efetiva de cada consumidor, pelo estoque de operações e pelas políticas de crédito das instituições. Especialistas destacam que o foco deve estar na qualificação da concessão de crédito para mitigar riscos de superendividamento. Recomenda-se o uso de ferramentas como Cadastro Positivo, Sistema de Informações de Crédito (SCR) e Open Finance, com autorização do cliente, para uma análise mais completa da capacidade de pagamento. No âmbito regulatório, o tema segue em discussão no Congresso Nacional, com o PL 3.256/2026 tramitando na Câmara dos Deputados. Práticas como transparência nas contratações, com informações claras sobre CET e prazos, são enfatizadas para proteger o consumidor e evitar abusos no setor.
FONTE ORIGINAL:
https://diariodocomercio.com.br/financas/mp-consignado-margem-45-por-cento
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