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Entenda o que muda com as novas regras do PIX
Publicado em: 20/09/2026 17:15
O Banco Central do Brasil aprovou uma série de mudanças na regulamentação do PIX com o objetivo de ampliar o uso do sistema e reforçar mecanismos de segurança. Entre as principais alterações está a autorização para o uso do PIX Automático em contas-salário, permitindo que trabalhadores autorizem pagamentos recorrentes como mensalidades, assinaturas e contas de consumo a partir desses recursos. Essa modalidade será a única permitida para esse tipo de conta, com vigência prevista para 1º de julho de 2027. Outro ponto regulamentado é a cobrança híbrida, que reúne boleto bancário e QR Code PIX em um mesmo documento. A nova regra estabelece que a modalidade só poderá ser usada em cobranças com vencimento e que o PIX Cobrança deverá ser automaticamente cancelado quando o boleto for pago. Em caso de falha operacional que resulte em cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir a situação com recursos próprios, sem prejuízo para pagador ou recebedor. Essa regulamentação entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As novas diretrizes também endurecem regras para instituições participantes do sistema. Será permitida a dispensa da participação obrigatória para instituições financeiras que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, caso as características de seus clientes ou modelo de negócios não justifiquem o acesso à infraestrutura. As regras de adesão e permanência são mais rígidas, com a possibilidade de anulação de aprovações obtidas com informações falsas e suspensão imediata de instituições submetidas a liquidação extrajudicial. As mudanças também impactam a velocidade da exclusão de instituições do sistema. A partir da nova determinação, a exclusão de participantes por descumprimento de regras produzirá efeito imediatamente após a comunicação da penalidade, eliminando o período transitório de até 30 dias que existia anteriormente. Por fim, foram alteradas as regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A regulamentação detalha as responsabilidades das instituições financeiras, incluindo a obrigação de informar o cliente sobre a marcação, disponibilizar canais para contestação e responder em prazo máximo de sete dias. A marcação deverá ser cancelada quando não houver mais elementos que sustentem a suspeita.
FONTE ORIGINAL:
https://agazetadoacre.com/2026/09/guia-gazeta-2/5o-guia-gazeta/entenda-o-que-muda-com-as-novas-regras-do-pix
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