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MP de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes
Publicado em: 16/07/2026 15:23
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP estabelece regras e punições para evitar fraudes no processo. A MP cria um fundo garantidor semelhante ao FGC para cobrir operações de crédito rural afetadas por eventos climáticos adversos, dando garantias às instituições financeiras. Para evitar fraudes, o texto prevê que produtores ou cooperativas que apresentarem documentos falsos sobre perda de safra perderão o benefício, terão que restituir valores corrigidos e ficarão impedidos de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos. Profissionais que emitirem laudos fraudulentos responderão solidariamente e estarão sujeitos a sanções administrativas e éticas. O prazo para quitação das dívidas será de oito anos, com carência de dois anos para a primeira parcela. Para produtores que comprovarem redução de ao menos 40% da renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo sobe para até dez anos, também com dois anos de carência. São considerados eventos climáticos extremos enxurradas, alagamentos, inundações, granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas e estiagens, comprovados por laudo de profissional habilitado. A MP define taxas de juros diferenciadas para as renegociações e permite que os recursos venham dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do BC. A medida substitui o Projeto de Lei 5122/23 e terá que ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, trancando a pauta se não for votada em 45 dias.
FONTE ORIGINAL:
https://www.agrolink.com.br/noticias/categoria/economia/mp-de-renegociacao-de-dividas-rurais-preve-punicoes-contra-fraudes_516827.html
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