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Protesto de dívida de microcrédito interrompe prescrição? STJ analisa

Publicado em: 22/09/2026 12:30
Protesto de dívida de microcrédito interrompe prescrição? STJ analisa
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos ao rito dos repetitivos para decidir se o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar créditos não tributários oriundos de contratos de microcrédito operados por autarquias estaduais. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.470 sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, decorre de cobranças da Fazenda Pública do Tocantins relativas ao programa de microcrédito Prodivino. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins reconheceu a prescrição e extinguiu processos, mas a Fazenda argumenta que o protesto extrajudicial mantém o direito de cobrar. Diante da multiplicidade de demandas, com 472 processos pendentes nas comarcas do Tocantins e outros 27 no STJ, além de mais de 80 julgados relacionados, o relator propôs a afetação para evitar sobrecarga e uniformizar a jurisprudência. Com a suspensão dos processos pendentes, especialmente no âmbito do TJ/TO, o STJ busca fixar uma tese que orientará a solução de casos similares, impactando diretamente a recuperação de ativos e a regulação da cobrança de dívidas.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/465029/protesto-de-divida-de-microcredito-interrompe-prescricao-stj-analisa
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