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STJ Valida Arresto pelo SisbaJud Antes da Citação por Edital em Execução Fiscal

Publicado em: 22/09/2026 10:34
STJ Valida Arresto pelo SisbaJud Antes da Citação por Edital em Execução Fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em execuções fiscais, é legítimo priorizar o arresto e bloqueio de bens do devedor via sistema SisbaJud antes de determinar a citação por edital. A decisão ocorreu no Recurso Especial nº 2.189.427/PE, após a Fazenda Nacional questionar a postergação da citação editalícia em favor da busca cautelar de ativos. A Corte validou a conduta dos juízes de origem, que optaram pelo bloqueio imediato de valores financeiros via SisbaJud para garantir o débito, considerando a citação por edital potencialmente ineficaz naquele momento. O entendimento baseia-se em quatro pilares: o poder de direção processual do juiz para assegurar efetividade, a interrupção da prescrição tributária pelo despacho que ordena a citação, o estímulo ao comparecimento espontâneo do devedor ao constatar o bloqueio, e o fato de que a postergação não impede a citação editalícia futura. A decisão reforça a flexibilidade processual nas cobranças judiciais, permitindo que magistrados reordenem atos para otimizar a recuperação de créditos. Ela destaca a importância de medidas efetivas como o bloqueio via SisbaJud, que pode levar o devedor a apresentar-se espontaneamente ao processo, garantindo contraditório mais real. Para profissionais do setor, a alteração na dinâmica das execuções fiscais exige atenção redobrada, especialmente em casos de inadimplência e cobrança de débitos tributários. A validação do arresto pré-citação via tecnologia impacta diretamente estratégias de risco e recuperação de ativos.
FONTE ORIGINAL:
https://tributarionosbastidores.com.br/2026/09/stj-valida-arresto-pelo-sisbajud-antes-da-citacao-por-edital-em-execucao-fiscal
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