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Superior Tribunal de Justiça vai definir validade de protesto em microcrédito

Publicado em: 23/09/2026 15:19
Superior Tribunal de Justiça vai definir validade de protesto em microcrédito
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prepara-se para julgar a questão sobre a validade do protesto extrajudicial na interrupção da prescrição para recuperação de créditos públicos não tributários em programas de microcrédito. O tema, denominado Tema 1.470, será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar a jurisprudência nacional em casos semelhantes envolvendo cobrança de dívidas. A controvérsia origina-se de execuções fiscais movidas pela Fazenda Pública do Tocantins referentes a inadimplência em contratos do programa Prodivino, administrado por autarquia estadual. Tribunais locais anteriores reconheceram a prescrição da pretensão de cobrança, mas o Estado recorreu ao STJ argumentando que o protesto interrompe o prazo prescricional quinquenal. O STJ suspendeu todas as ações pendentes relacionadas para evitar sobrecarga judicial e aguarda a definição de uma tese nacional unificada. Essa decisão terá impacto direto em práticas de cobrança e recuperação de ativos, estabelecendo parâmetros legais para o uso do protesto em contextos de microcrédito público.
FONTE ORIGINAL:
https://paranahoje.com.br/superior-tribunal-de-justica-vai-definir-validade-de-protesto-em-microcredito
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