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FIM DA MP 1.355/2026 REABRE DEBATE SOBRE REGULAÇÃO DO CONSIGNADO E RISCO DE SUPERENDIVIDAMENTO
Publicado em: 23/09/2026 13:08
A perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.355/2026 encerra a vigência das regras que alteraram a dinâmica do crédito consignado e dos cartões de benefício atrelados à folha de pagamento, criando um vácuo normativo que recoloca no radar a necessidade de um marco regulatório definitivo. O debate atual concentra-se na governança da concessão, destacando a importância de critérios rígidos de compliance para garantir acesso a juros mais baixos, sem restringir puramente os produtos. Essa abordagem visa equilibrar acesso ao crédito e proteção contra riscos. A atratividade do crédito consignado reside na previsibilidade do desconto em folha, que mitiga o risco de inadimplência e permite taxas inferiores, mas exige transparência total sobre o Custo Efetivo Total e respeito aos limites de renda essencial. Eventuais abusos na oferta de crédito, como vendas agressivas ou omissão de informações, devem ser combatidos com fiscalização rigorosa e responsabilização institucional, evitando que condutas isoladas contaminem a reputação e viabilidade de todo o ecossistema. A cadeia econômica do consignado, que inclui instituições financeiras, empresas de tecnologia e plataformas de gestão de risco, enfrenta riscos de asfixia regulatória que poderiam empurrar consumidores para linhas de crédito mais caras. Com a caducidade da MP, abre-se uma janela para que governo, setor privado e órgãos de defesa do consumidor modelem uma regulação equilibrada, promovendo crédito barato, transparente e responsável sem comprometer a proteção ao tomador.
FONTE ORIGINAL:
https://bahiaeconomica.com.br/wp/2026/09/23/fim-da-mp-1-355-2026-reabre-debate-sobre-regulacao-do-consignado-e-risco-de-superendividamento
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