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Conselho Monetário Nacional endurece normas para créditos judiciais em FIDCs
Publicado em: 24/09/2026 19:40
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes que restringem a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) na compra de créditos judiciais. A medida, anunciada em 24 de agosto, revisa normas vigentes desde 2001 para elevar a segurança regulatória no mercado financeiro. A principal alteração proíbe a aquisição de direitos ou expectativas de ganhos vinculados a processos judiciais ou arbitragens, desde que não possuam liquidez imediata, exigibilidade reconhecida e fontes seguras de recursos. O objetivo é mitigar riscos sistêmicos e coibir potenciais fraudes ou distorções de preços no setor. Para os ativos já presentes nas carteiras, a norma não exige eliminação imediata, mas impõe critérios rigorosos de precificação, transparência e auditoria independente. O cronograma estabelece que as novas restrições para aquisições passam a valer em 13 de outubro, enquanto as exigências voltadas ao estoque atual entram em vigor em 4 de janeiro. A resolução preserva a cobrança judicial de recebíveis convencionais. Se um devedor inadimplir uma dívida comum, o fundo segue autorizado a buscar a Justiça para reaver os valores, mantendo a liquidez em operações de crédito padrão.
FONTE ORIGINAL:
https://www.sertaodaparaiba.com.br/noticia/conselho-monetario-nacional-endurece-normas-para-creditos-judiciais-em-fidcs
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