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BC leva a autocustódia de cripto ao radar do Coaf
Publicado em: 24/09/2026 14:02
O Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB 588 e 589, que alteram as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). As normas entram em vigor em 1º de outubro, antecipando o prazo para que as empresas solicitem autorização. A principal mudança refere-se à comunicação ao Coaf para transferências envolvendo carteiras autocustodiadas de criptoativos quando atingirem o equivalente a US$ 10 mil. A Resolução 588 não proíbe operações com carteiras próprias, mas exige que as prestadoras identifiquem os titulares e reportem transações acima do limite estabelecido. Para o investidor, isso implica maior burocracia, com possíveis verificações de origem dos recursos e atrasos em saques para carteiras autocustodiadas. A norma também inclui comunicações automáticas ao Coaf para câmbio com moeda estrangeira em espécie acima de US$ 10 mil. A Resolução 589 modifica exigências para PSAVs, incluindo a submissão de dados sobre saldos, reservas e staking desde o pedido de autorização, com efeitos parciais em janeiro de 2027. O prazo para que bancos deixem de operar com prestadoras não autorizadas foi adiado para 6 de novembro, concedendo uma semana adicional para verificação. Identificam-se riscos associados ao baixo número de pedidos de autorização para PSAVs, com apenas cinco recebidos até 18 de setembro, e a elevação do capital mínimo exigido, que pode levar à concentração do mercado. Há também a possibilidade de migração de fluxos para plataformas estrangeiras ou canais não regulados, diminuindo a supervisão regulatória. O Banco Central sustenta que regras claras compensam os custos de adaptação, mas o desempenho do mercado será avaliado em novembro, quando se saberá quantas prestadoras permanecerão operando e qual o destino dos clientes das demais.
FONTE ORIGINAL:
https://capitalaberto.com.br/economia-e-financas/2026/09/bc-leva-a-autocustodia-de-cripto-ao-radar-do-coaf
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